O juiz eleitoral Fabrício Paulo Cysne de Novaes, titular da 10ª Zona Eleitoral de Picos, decidiu por anular a convenção partidária do PC do B de Picos, realizada no último dia 12 de setembro de 2020, em relação aos candidatos aos cargos proporcionais. A decisão foi publicada neste sábado, 17 de outubro.
Na Convenção do PC do B de Picos, por 14 votos a 07, os convencionais não homologaram a candidatura de Raniery Lima para disputar uma cadeira para a Câmara Municipal. Raniery, então, recorreu à Justiça Eleitoral para anular a Convenção.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência da Ação e, consequentemente, pela nulidade da convenção partidária do PC do B de Picos.
Após analisar as alegações do autor, a contestação do partido e o parecer do MPE, o magistrado decidiu pela anulação, considerando que houve mácula insanável na referida convenção, no sentido de impedir a votação do nome de Raniery Dantas Lima em votação aberta, impedindo que o mesmo pudesse concorrer ao cargo eletivo de vereador nas eleições 2020.
“Determino que o Cartório Eleitoral certifique a prolação desta decisão no DRAP do Partido PC do B, bem como nos RRC’s ou RRI’s atinentes, juntando uma cópia digital desta sentença em cada um, reunindo-os para julgamento conjunto”, diz o juiz, na Decisão.
Fonte: cidadesnanet