O candidato a prefeito de Picos/PI pelo PDT, advogado Gláuber Silva, foi surpreendido nessa terça-feira (27/10) pela decisão do juiz eleitoral da 10ª Zona que indeferiu seu pedido registro de candidatura alegando que o mesmo não possui quitação eleitoral.
Alheio ao conteúdo do processo de registro nº 0600335-32.2020.6.18.0010, onde o candidato apresentou todas as certidões necessárias e exigidas pela legislação vigente, inclusive de quitação eleitoral, o magistrado Fabrício Paulo Cysne de Novaes levou em consideração multa já prescrita, que possui pedido de prescrição intercorrente na mesma Zona Eleitoral desde o dia 13 de maio do corrente ano e encontra-se pendente de julgamento.
Gláuber Silva lamentou a morosidade da Justiça em apreciar o referido pedido e se mostrou confiante na reforma da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral.
"Essa multa está prescrita desde Agosto de 2019. Muito antes das convenções e do pedido de registro, nossos advogados propuseram essa medida judicial que só formalizaria a prescrição. No entanto, a 10ª Zona Eleitoral não julgou a tempo para que nosso pedido de registro fosse aceito de plano" comentou.
CAMPANHA NA RUA
Confiante na reforma e correção do mal entendido pela 2ª Instância, a chapa "Picos é de todos nós" composta por Gláuber Silva, Wedson Bezerra e 13 guerreiros candidatos a vereador continua na rua, realizando visitas, reuniões simplificadas e observando todos os protocolos e recomendações da Vigilância Sanitário do município.
"Tanto é verdade que essa multa ainda das eleições de 2008 está prescrita, que o T.S.E emitiu certidão de quitação eleitoral ao meu favor", concluiu.
Fonte: Ascom