Centro de Picos / Foto: Folha Atual
Da Redação
Na tarde desta quarta-feira (24) a Prefeitura de Picos emitiu decreto dispondo sobre novas medidas preventivas de disseminação e de combate à Covid-19 no município. As orientações são baseadas no Decreto Estadual que prevêem fechamento das atividades ecômicas e sociais (lockdown) durante o final de semana, bem como a proibição de eventos com aglomerações até 04 de março de 2021.
O Decreto nº 39/2021 ainda estabelece regras para o funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos afins, onde o funcionamento dos mesmos ficará permitido até 22h.
Confira aqui o DECRETO!
O que está proibido
- Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, do dia 24 de fevereiro a 4 de março de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade
- A realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.
Regras a serem seguidas
- Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
- O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.
- A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.
Fim de semana
Ficam suspensos, a partir de 00h00 do dia 27 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária e extrativismo
- atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de Igrejas e Templos.
As medidas orientadas no Decreto serão fiscalizadas pelos órgãos de saúde competentes, bem como pela Polícia Militar e Civil.
Folha Atual