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Prefeitura de Picos adota medidas preventivas à Covid-19 e lockdown no fim de semana está mantido

Confira o decreto assinado pelo prefeito Gil Paraibano

24/02/2021 | Redação
Centro de Picos / Foto: Folha Atual

Da Redação

Na tarde desta quarta-feira (24) a Prefeitura de Picos emitiu decreto dispondo sobre novas medidas preventivas de disseminação e de combate à Covid-19 no município. As orientações são baseadas no Decreto Estadual que prevêem fechamento das atividades ecômicas e sociais (lockdown) durante o final de semana, bem como a proibição de eventos com aglomerações até 04 de março de 2021.

O Decreto nº 39/2021 ainda estabelece regras para o funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos afins, onde o funcionamento dos mesmos ficará permitido até 22h.

Confira aqui o DECRETO!

O que está proibido

  • Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, do dia 24 de fevereiro a 4 de março de 2021, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade 
  • A realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.

Regras a serem seguidas

  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
  •  O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.
  •  A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.

Fim de semana

Ficam suspensos, a partir de 00h00 do dia 27 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária e extrativismo
  • atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de Igrejas e Templos.

As medidas orientadas no Decreto serão fiscalizadas pelos órgãos de saúde competentes, bem como pela Polícia Militar e Civil.

 

Folha Atual

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