Sem acrescentar novos cadastros no auxílio emergencial, a Dataprev deve liberar no dia 1° de abril a confirmação das pessoas que receberão o benefício neste ano. Em análise neste momento, a lista de beneficiários será composta por contemplados no Bolsa Família, Cadastro Único (CadÚnico) e trabalhadores que estavam no programa emergencial no final do ano passado.
A partir do dia 1° de abril, após confirmado o apontamento dos nomes pelo Dataprev que poderão receber as quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375 , os beneficiários terão de acessar o site da estatal. As informações estarão disponíveis no Portal de Consultas. A previsão é de que 45 milhões de pessoas recebam as parcelas a partir do mês que vem.
Veja quais serão as regras do auxílio emergencial em 2021
– As parcelas serão pagas via Conta Social Digital (Caixa Tem), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular;
– Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa.
Quem pode receber?
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber?
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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