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Justiça cassa mandato de prefeito e vice-prefeito no interior do Piauí

A decisão cabe recurso

16/06/2021 | Redação
A decisão cabe recurso / Foto: Facebook São João da Fronteira

A Justiça eleitoral cassou a diplomação e o mandato do prefeito e do vice-prefeito de São João da Fronteira, no interior do Piauí. Na decisão em primeira instância, o juiz Stefan Oliveira Ladislau declarou também a inelegibilidade de Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, o Gongo, e Agostinho Ferreira da Silva, por oito anos e pagamento de multa no valor de R$ 360 mil. A decisão cabe recurso.

A representação eleitoral por conduta vedada a agentes públicos foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. Contra o prefeito e o vice pesam a acusação de contratação de pessoal no período vedado pela legislação eleitoral. Dois meses antes do pleito, os gestores teriam celebrado alguns contratos de prestação de serviço por tempo determinado. Os dois gestores foram ouvidos e declararam que a contratação se deu pela necessidade de substituição de profissionais que se encontravam de férias. 

"A fim de evitar a quebra na continuidade do serviço apontado, outras medidas como antecipação, ou adiamento, de férias, seriam suficientes para que tais funcionários públicos continuassem no labor público. Assim, uma simples organização dos quadros funcionais para cobertura das férias fora do período de vedação eleitoral para contratações evitaria o embaraço que entraram no exato instante em que concretizaram as contratações", disse o juiz da 21ª zona eleitoral de Piracuruca. 

Foto: Divulgacão

Como justificativa foi apresentada também a necessidade de contratação de profissionais de saúde devido a pandemia da Covid-19. Por outro lado, a documentação apresentada demonstra que não houve no município nenhum óbito em decorrência da Covid-19 e, muito menos, em nenhum dos boletins epidemiológicos se contatou a necessidade de internação de pacientes em razão de complicações ocasionadas pelo vírus. 

A situação foi confirmada também por meio de documentos em que consta decreto em que se determina o retorno das atividades não essenciais que se encontravam suspensas, sob o fundamento de que o município se encontrava sem nenhum caso de paciente notificado como ativo desde o dia 26.08.2020. 

"Desta forma, não há coerência entre o sustentado pelos representados em juízo e a realidade fática espelhada em virtude do decreto municipal acima mencionado. Em outro giro, determinar a reabertura de atividades consideradas não essenciais em razão da ausência novos casos de Covid e, poucos dias depois, celebrar a contratação de diversos profissionais na área de saúde com objetivo único e específico de auxiliar no combate à pandemia soa como contraditório e demonstra a realidade travestida com as contratações no período vedado e, demonstrada claramente pelo representante", sustentou o juiz. 

Por meio de nota à TV Cidade Verde, a assessoria jurídica do prefeito e do vice-prefeito declararam que os gestores "têm plena convicção de que não cometeram nenhum lícito eleitoral em todo o período de campanha e que a assessoria júridica vai usar os recursos legais cabíveis visando reformar a referida decisão de forma a restabelecer a Justiça".

Graciane Sousa

Fonte: Cidadeverde

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