Benefícios sociais começam a ser concedidos para minimizar os impactos do novo coronavírus. Nos últimos meses, o Governo Federal aprovou uma série de abonos destinados a população em situação de vulnerabilidade. O Auxilio Brasil, Vale Gás e Tarifa Social passaram por recentes reajustes e estão em funcionamento.
Diante do atual cenário de crise econômica, milhares de brasileiros passaram a perder seus empregos. Com isso, muita gente voltou a situação de pobreza ou extrema pobreza, fazendo com que o governo passasse a conceder benefícios sociais. O Auxílio Brasil, Vale Gás e a Tarifa Social são os mais requisitados.
O beneficio funciona como uma espécie de vale compra para que a população possa reabastecer seus botijões de gás. Por meio dele, o cidadão tem direito há 50% do valor do produto que atualmente está sendo comercializado por aproximadamente R$ 100.
- famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
- famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
É válido ressaltar que não há como solicitar o abono. Seu pagamento vem sendo feito mediante a conclusão da triagem do governo federal que analise os dados registrados no Cadastro Único. A grande maioria dos contemplados também estão inclusos no Auxílio Brasil.
Outro programa também em circulação é a Tarifa Social. Ela tem como finalidade reduzir entre 10% até 65% as contas de luz das famílias de baixa renda. Para ser contemplado é preciso estar registrado no cadastro único e cumprir os seguintes requisitos:
- Estar no Cadastro Único e ter renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, atualmente o valor representa R$ 550;
- Ter na família idosos com 65 anos ou mais e/ou pessoas com deficiência e que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Estar no Cadastro Único com uma renda mensal de valor até 3 salários mínimos, atualmente o valor representa R$ 3.300. Além disso, ter na casa portador de doença ou deficiência seja ela física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, com tratamento, procedimento médico ou terapêutico que necessite do uso continuado de aparelhos que demandem energia elétrica.
Para ter acesso é preciso ir até o centro de distribuição de energia da sua cidade e apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Por fim, há o novo Bolsa Família. Em funcionamento desde novembro, o auxílio Brasil vem pagando mensalidades de R$ 217 para a população vulnerável. O valor total varia de acordo com a concessão dos seus benefícios complementares, sendo eles
- Bolsa de Iniciação Científica Junior: 12 parcelas mensais pagas a estudantes beneficiários do Auxílio Brasil com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas;
- Auxílio Criança Cidadã: benefício pago aos chefes de família que consigam emprego e não encontrem vagas em creches para deixar os filhos de 0 a 48 meses;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no CadÚnico;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: para beneficiários do Auxílio Brasil que comprovem que têm emprego com carteira assinada;
- Benefício Compensatório de Transição: pago aos atuais beneficiários do Bolsa Família que perderem parte do valor recebido por conta das mudanças trazidas pelo novo programa;
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes entre 12 e 17 anos que sejam membros de famílias beneficiárias e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
- Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo)
- Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos
- Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.