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PEC de Nazareno estabelece mandato de 7 anos para STF, TCU e TCE’s

17/03/2012 |
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O deputado Nazareno Fonteles (PT) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um mandato de sete anos para os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas Estaduais (TCE’s).

Em sua justificativa, o parlamentar cita diversos países em que impera a regra dos mandatos com prazo determinado. Um deles a Alemanha, onde o Tribunal Constitucional Federal é composto por dezesseis membros, com mandatos de doze anos, vedada recondução. 

Também Portugal, onde o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, em mandato de nove anos, também sem renovação. Ainda a Espanha, cujo Tribunal Constitucional compõem-se de doze membros, com mandato de nove anos. 

“Na América Latina também há bons exemplos de Tribunais Constitucionais com mandatos fixos. No Chile, a Corte é composta por sete juízes, com mandato de oito anos. Na Colômbia, a Corte Constitucional é composta de nove juízes, com mandato de oito anos, sem recondução”, acrescenta. 

“Afigura-nos desarrazoado que um ministro possa permanecer na Corte Suprema por longos trinta e cinco anos. É, sem dúvida, demasiado tempo”, conclui. Um dos que tem essa perspectiva é o ministro Antônio Dias Toffoli, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A PEC também determina limitação de tempo para o TCU e o TCE. Hoje, os membros desses Tribunais, que não exercem jurisdição, ocupam funções vitalícias. A maioria políticos em fim de carreira, que vê nos Tribunais estaduais a possibilidade de uma gorda aposentadoria e ainda de negociatas. 

A discussão sobre o tempo de um mandato de ministro do STF já é abordada por alguns ministros da Suprema Corte. Joaquim Barbosa, por exemplo, acredita que o prazo ideal seria de 12 anos.

 

 

Do Portal AZ

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