O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 05 de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/21) que representa uma conquista histórica na luta de mulheres por maior participação e representatividade feminina na política brasileira. A indicada para ser oradora da sessão solene, que aconteceu no plenário do Senado Federal, foi a deputada federal pelo Piauí, Margarete Coelho.
A parlamentar assumiu a relatoria da PEC na Câmara dos Deputados e encontrou alternativa para um texto que, de início, traria prejuízos à luta feminina. Pelo rito do processo legislativo, alterações substanciais à proposta fariam o texto voltar ao Senado e poderia ser reconstituído. O desafio da Comissão e da relatoria era o de apresentar um conteúdo que mitigasse impactos às pautas femininas e, por isto, só puderam ser feitos ajustes pontuais. Contudo, o relatório inseriu na Constituição Federal o que estava respaldado somente em decisões judiciais.
Com a promulgação, a Constituição brasileira passa a ter um parágrafo determinando que "o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas”.
Convidada para ser oradora da sessão, Margarete Coelho ressaltou o orgulho de participar da promulgação de políticas permanentes e afirmativas em apoio às mulheres no que diz respeito ao fundo partidário e ao fundo eleitoral. “Este é o tema da minha vida, e sou grata pela oportunidade de participar ativamente de momentos como estes. Meu papel é abrir espaço para tantas outras mulheres, assim como o papel desta Emenda é abrir espaço para uma série de outras conquistas que as mulheres esperam ver no Novo Código Eleitoral. Seja onde for, é preciso dar às mulheres condições de igualdade” conclui.
A PEC prevê que a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.
Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser feita conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Presidindo a sessão solene, o presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, afirmou que a medida cria condições para a disputa proporcional pelo voto dos eleitores, garantindo tanto a autonomia partidária, quanto a efetiva representação das mulheres no legislativo. “Todos nós esperamos que a nova emenda à constituição possa cumprir seu nobre objetivo de incentivar mais candidaturas de mulheres a cargos eletivos. Que ela possa aumentar a competitividade dessas candidaturas no jogo republicano e democrático das eleições, e que especialmente nós parlamentares possamos contar cada vez mais com a inestimável contribuição feminina nas casas legislativas em especial para o engrandecimento da representação do povo brasileiro”, apontou.
Fonte: Ascom