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Deputado Fábio Novo propõe regulamentar uso de motos aquáticas no Piauí

27/03/2012 |
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Deputado Fábio Novo(Imagem:Divulgação)

Levando em consideração o aumento de usuários de equipamentos aquáticos motorizados e também os últimos acontecimentos que causaram grande indignação da sociedade pelos acidentes acontecidos, o deputado estadual Fábio Novo apresentou projeto de lei que visa a regulamentação e adequação do uso de moto aquática em locais públicos. A partir de agora, os locais em que houver concorrência entre banhistas e usuários de equipamentos como moto aquática ou equipamento similar deverão dispor de pelo menos um agente responsável exclusivamente pelo deslocamento do equipamento mencionado até o local de segurança.

“Em fevereiro de 2012 registramos pelo menos quatro acidentes com mortes trágicas envolvendo motos aquáticas: um na Bahia, dois em São Paulo e outro no nosso Piauí. A importância deste projeto está no objetivo de respeitar os usuários destes equipamentos e preservar a vida”, diz o deputado.

De acordo com o projeto, a Capitania dos Portos do Estado do Piauí ficará responsável pela vistoria destes locais e estipulará um raio de segurança de pelo menos 200 metros de distância entre a margem, borda ou terreno do curso da água e a base de embarque. O perímetro de segurança de rios, barragens e represas será determinado pela Marinha, a exceção dos locais onde já existir legislação vigente.

O horário permitido para utilização das motos aquáticas ou equipamentos similares deverá ser das 7h às 17h em qualquer circunstância e o responsável pelos equipamentos que estiverem em uso deve vistoriar se o condutor possui habilitação expedida por órgão regulador e se o equipamento possui dispositivo que, em caso de queda do condutor, ocorra o desligamento automático do motor. Segundo o deputado Fábio Novo, caso não seja identificado o dispositivo ou se o condutor não apresentar a habilitação, o usuário será impedido de sua navegação.

Em eventos desportivos, competições ou similares, a praia, o rio, o lago, a barragem ou a represa deverão ser interditados para banho, exceto se o local permitir fisicamente a delimitação de áreas, através de bóias sinalizadoras, em um intervalo mínimo de 1000 metros entre as áreas determinadas para as práticas com o uso dos equipamentos motorizados e dos banhistas.

A lei está tramitando nas instâncias legislativas e, caso aprovada, entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O descumprimento da norma implicará em cassação da habilitação por três anos e o equipamento será apreendido pela Capitania dos Portos responsável, que aplicará as penalidades vigentes por prática e uso do equipamento sem habilitação ou maneira irregular.

Fonte: Ascom

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