Os Vereadores da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim votaram nesta sexta-feira, (24), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024.
O Projeto foi encaminhado pelo Prefeito Edmilson Francisco de Deus (Bill de Deus) e aprovado por unanimidade por todos os Vereadores presentes.
A sessão foi conduzida pelo Presidente da Câmara, o vereador Reginaldo Luís Bezerra Mendes Eulálio (Manim de Silvia).
Manim agradeceu o apoio de todos os colegas vereadores pela aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
"Fico feliz em conduzir os trabalhos com harmonia e concordância com meus colegas. O respeito é a base de todo e qualquer entendimento. E durante esses meses de janeiro a junho de 2023, realizamos muitas obras e obtivemos muitas conquistas por causa do diálogo e da compreensão de todos!"
Estiveram presentes à sessão o ilustríssimo Vice-Prefeito, Edilson Teixeira, e os Vereadores: Manim de Silvia, Edivá Barroso, Jeová de Moura, Chico Mundico, Chico de Paulo, Georgina Moura, Lucielton Moura, Zenin Holanda e Zoneide Macêdo.
Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte.
Para isso, a LDO fixa o montante de recursos que a Prefeitura de Aroeiras do Itaim poderá receber do Governo Federal e/ou Estadual, para que haja equilíbrio entre as receitas e despesas.
O que está escrito na Lei sobre a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano.
A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Antes da votação o líder do Governo Municipal, a Câmara Municipal realiza sessão e aprova LDO para o exercício financeiro de 2024, que tem que ser votada no primeiro semestre de cada ano.
A LDO é a responsável pelo exercício financeiro da Gestão Municipal para o ano seguinte.
O que determina a LDO do exercício de 2024
Este Projeto de Lei tem por objetivos:
a) definir as metas fiscais para o exercício financeiro de 2024, que estão estabelecidas como resultado nominal, primário e endividamento, que deverão ser utilizadas como limites para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2024;
b) apresentar, com a finalidade de permitir o monitoramento pelo Legislativo e pela sociedade, o Anexo de Riscos Fiscais, que apresentam eventos que podem impactar as contas públicas para o exercício seguinte;
c) definir os critérios para limitação de empenho, caso ocorra necessidade de contingenciamento de despesa, na forma do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
d) apresentar regras de orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2024;
e) apresentar as prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024, que estão estabelecidas em consonância com o Plano Plurianual do município;
f) estabelecer as normas e disposições de controle da execução orçamentária, bem como dispor sobre alterações na legislação tributária que estarão vigentes a partir do próximo exercício.