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Projeto abre crédito de R$ 42 milhões para adequação à Lei Paulo Gustavo

O texto chegou ao legislativo no último dia 29 de agosto e aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça para seguir tramitando na Casa

03/09/2023 | Redação
Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) / Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

Um projeto de lei enviado pelo Palácio de Karnak à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) prevê uma adequação orçamentária e autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no Orçamento de 2023, no valor de R$ 42.268.21,1,53. 

O texto chegou ao legislativo no último dia 29 de agosto e aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça para seguir tramitando na Casa.

O projeto de lei enviado para a apreciação dos deputados explica que a adequação orçamentária é relativa a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, a Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

O texto ainda acrescenta que os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial serão obtidos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União. 

LEI PAULO GUSTAVO 

A Lei Paulo Gustavo rende homenagem ao ator e humorista que faleceu em 2021, vítima de Covid-19. A lei prevê repasses a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais do setor cultural, duramente atingido pelos efeitos econômicos da pandemia. São beneficiados projetos nas áreas de música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais.

De acordo com o governo, do total, R$ 2 bilhões são destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. O texto garante medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas. Estados e municípios devem assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias.

A lei estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.

Fonte: Cidadeverde

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