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Câmara Municipal de Santana do Piauí torna sem efeito decreto de 2019 e garante a Valdenilson Dias direito de disputar eleições

10/08/2024 | Edivan Araujo
Câmara Municipal de Santana do Piauí torna sem efeito decreto de 2019 e garante a Valdenilson Dias direito de disputar eleições / Foto: Notia em Pauta

A Câmara Municipal de Santana do Piauí realizou na noite da sexta-feira (09) a primeira sessão ordinária de 2024, ocasião em que, através de votação, os vereadores anularam o “Decreto Legislativo n° 002/2019” que impediu o ex-prefeito Valdenilson Dias Borges de disputar a eleição de 2020, tornando-o apto a concorrer no pleito deste ano como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por João Guilherme.

A sessão foi presidente pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Clarete Rabelo (MDB), e contou com a participação de todos os parlamentares. Ao final das deliberações, sete vereadores votaram a favor da nulidade do decreto de 2019 e de tornar Valdenilson apto a disputar o pleito; foram eles: João Guilherme (MDB), Clarete Rabelo (MDB), Francisquinho (MDB), Antônio de Hercília (MDB), Ismael Borges (PSD), Deuzim (MDB) e Ricardo da Lagoa (MDB).

O ex-prefeito Valdenilson Dias e sua família estiveram presentes e acompanharam a sessão.

Foto: Notícia em Pauta.

Requerimento

O requerimento foi apresentado pelo ex-prefeito Valdenilson Dias e lido em plenário pelo assessor jurídico da Câmara Municipal, advogado Luiz Henrique. A defesa de Valdenilson Dias foi realizada pelo advogado Tiago Saunders.

Dentre os principais pontos do requerimento destaca-se que o legislativo reprovou as contas do ex-prefeito referentes à sua gestão de 2012, “sem que o mesmo tivesse sido pessoalmente intimado para apresentação de alegações finais e produção de defesa oral na sessão de votação”.

No documento consta ainda que Valdenilson foi prejudicado, o que o motivou a buscar a “desconstrução do Decreto Legislativo n°002/2019”. Destacou ainda que o decreto possui inúmeras falhas e irregularidades, sendo elas: ausência de intimação pessoal; contas de gestão julgadas por órgão incompetente; sessão de julgamento realizada em período de recesso parlamentar e forense; desrespeito ao prazo estabelecido para apresentação de alegações finais.

Valdenilson ao lado da sua esposa Maria José

Por fim, pediu o reconhecimento da existência de cerceamento do direito de defesa de Valdenilson Dias e a designação de nova data para apreciação do julgamento referente às contas do mandato de 2012, tornando-o apto a disputar as eleições deste ano.

 

Fonte: Boletim do Sertão 

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