/ (Foto: Portal Diário GM)
O prefeito Rivaldo Carvalho, que encerra seu mandato executivo no município de Massapê do Piauí (2021-2024), deixa uma dívida significativa com os servidores da saúde, gerando grande indignação entre os trabalhadores. Apesar de sancionar, em 18 de dezembro de 2024, e publicar no Diário Oficial dos Municípios no dia 23 de dezembro de 2024, a Lei Municipal 389/2024, que regulamenta o repasse de 100% do Incentivo Financeiro do Ministério da Saúde aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, o gestor não cumpriu com sua obrigação. Esse repasse, iniciado em maio de 2024, corresponde a oito parcelas mensais de aproximadamente R$ 30 mil.

Após várias tentativas frustradas de diálogo, os servidores de diversas categorias, como Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate à Endemias (ACE), equipes de Saúde Bucal, Estratégia de Saúde da Família e equipes multidisciplinares, decidiram buscar amparo legal para garantir seus direitos. A falta de repasse, mesmo com recursos disponíveis e aprovados por unanimidade pela Câmara de Vereadores em 10 de dezembro de 2024, demonstra, segundo os servidores, descaso e desvalorização por parte do gestor, culminando em um final de mandato marcado pela insatisfação e frustração coletiva.
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O ato de sancionar uma lei para regulamentar um direito e não cumprir a sua execução configura, no mínimo, uma contradição grave que escancara a ineficiência e a falta de compromisso da gestão. A frustação dos servidores amplificada pelas várias tentativas fracassadas de diálogo, forçou-os a buscar respaldo na Justiça, algo que poderia ter sido evitado casou houvesse um mínimo de responsabilidade do gestor.

A responsabilidade do gestor Rivaldo Carvalho, enquanto prefeito de Massapê do Piauí, é evidente e grave, pois ao não realizar o repasse do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde, previsto na Lei Municipal nº 389/2024, ele violou diretamente os direitos trabalhistas dos servidores e comprometeu os princípios da administração pública, como legalidade, eficiência e moralidade. Apesar de os recursos terem sido regularmente repassados pelo Ministério da Saúde desde maio de 2024, o gestor falhou em cumprir sua obrigação de destinar 100% dos valores aos profissionais da saúde, conforme determina a legislação aprovada por unanimidade na Câmara Municipal. Tal conduta caracteriza improbidade administrativa e crime de responsabilidade, além de demonstrar negligência na gestão pública, resultando em frustração, indignação e a iminente judicialização do caso por parte dos trabalhadores lesados.

Com informações da Redação Diário GM