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Dilma mantém meia-entrada na Lei da Copa

06/06/2012 |
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Foi publicada nesta quarta-feira (6) no "Diário Oficial da União" a Lei Geral da Copa, que define as regras para a realização do Mundial de 2014 no Brasil. A presidente Dilma Rousseff vetou seis pontos do texto. A legislação visa cumprir as garantias assumidas pelo governo brasileiro com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e vale também para a Copa das Confederações, que será realizada em 2013.

Um dos pontos mais polêmicos durante as discussões no Congresso foi mantido: o artigo que não libera nem proíbe expressamente a venda de bebidas em estádios durante o mundial. O artigo somente retira a proibição prevista no Estatuto do Torcedor.

Outro ponto mantido pela presidente apesar da pressão da Fifa é a manutenção da venda de ingressos com 50% de desconto para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários do Bolsa Família.

Para isso, foi vetado por Dilma o artigo que previa que regras estaduais e municipais sobre descontos em jogos não se aplicassem durante o evento. Para a presidente, "lei federal que suspenda gratuidades e descontos previstos em normas de estados e municípios pode representar violação ao pacto federativo".

A reserva de 10% dos ingressos de jogos da Seleção Brasileira com valor mais baixo, no entanto, foi vetada. "O dispositivo criará grandes dificuldades para sua operacionalização, pois a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de grupos é realizada antecipadamente à definição do chaveamento eliminatório, não sendo possível definir previamente qual partida estará sujeita ao condicionante referente à Seleção Brasileira de Futebol", diz a justificativa do veto.

"Ademais, a reserva de percentual para venda antecipada acaba por diminuir a oferta ao público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos ingressos", afirma a presidente Dilma Rousseff, nas razões do veto.

A publicação da Lei da Copa era uma das cobranças da Fifa, que pede também ao governo maior celeridade para execução de obras de estádios e infraestrutura adequada ao evento.

Outros pontos importantes da nova lei regulam como se dará a distribuição de ingressos para os jogos, a comercialização de produtos ligados à Copa, autorização para que estados e municípios decretem feriado nos dias de partidas do Mundial, criminaliza o uso indevido de símbolos, define o serviço voluntário nos jogos, facilita a entrada de quem trabalhará no país e concede benefícios a jogadores mais velhos.

Foram seis vetos, mas quatro explicações de Dilma sobre os vetos, uma vez que alguns artigos foram vetados pelo mesmo motivo.

Outros vetos

Também foram vetados os artigos 59 e 60, que definem regras para o trabalho voluntário nos jogos do Mundial. O governo excluiu a proibição do serviço voluntário em atividades que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar do público. Para a presidente, "o tema já é previsto na legislação trabalhista brasileira, que prevê regramentos para evitar a utilização do voluntariado como mecanismo de precarização".

Foi vetado ainda artigo que estabelecia regras de obtenção de visto. "Ao determinar que o visto somente será obtido no país de origem do estrangeiro e estabelecer prazo mínimo de 30 dias de antecedência para envio do formulário de solicitação, a proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto, que prescinde de tais limitações", afirma.

Ingressos mais baratos

A Lei Geral da Copa estabelece, além da possibilidade de desconto a estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família, que a Fifa colocará à disposição 300 mil ingressos nos jogos da Copa para o grupo mais barato, o grupo 4.

De acordo com o deputado Vicente Cândido, relator da Lei Geral da Copa na Câmara, a "categoria 4" terá entradas a US$ 50, mas estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda pagarão metade desse valor. Os ingressos da "categoria 3" custarão cerca de US$ 100, a "categoria 2" deverá ter entradas a US$ 450, e os ingressos da "categoria 1" custarão em torno de US$ 900.

O novo texto da Lei Geral da Copa estabelece que a Fifa deverá sortear os ingressos populares "prioritariamente" entre estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda que se candidatarem.

Bebida em estádio

O texto sancionado manteve a regra polêmica que suspende, durante o período da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, a validade de trecho do Estatuto do Torcedor que veta a venda de bebidas alcoólicas em estádios brasileiros. A venda de bebidas é uma exigência da Fifa em razão de acordos com patrocinadores do Mundial.

Com a suspensão da vigência desse trecho do Estatuto do Torcedor (uma legislação federal), alguns parlamentares interpretaram que a decisão sobre a venda de bebidas alcóolicas nos estádios ficará a cargo dos governos dos estados, que têm leis específicas proibindo a prática.

Não há consenso dentro do governo, porém, sobre a autonomia dos estados para este assunto. Para o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, por exemplo, não há necessidade de consulta aos estados. Segundo ele, a lei federal, mesmo modificada, se sobrepõe às leis estaduais.

A sanção do texto deverá resolver o impasse de seis estados-sede que possuem lei ou compromisso com o Ministério Público para proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios.

Após a aprovação da lei no Congresso, cinco deles - Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo - afirmaram que pretendiam esperar a sanção antes de definir quais as providências tomadas para a liberação. Apenas um deles - o Ceará - interpretou que a Lei Geral libera a venda sem a necessidade de intervenção do governo.

Fonte: G1

 

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