Veja como votaram deputados do Piauí sobre redução de penas de 8 de janeiro / Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Por Rebeca Lima (Com informações Agência Câmara de Notícias)
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que pode reduzir as penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto passou por 291 votos a 148 e segue agora para análise no Senado.
Entre os dez deputados federais do Piauí, seis votaram contra o projeto e dois foram favoráveis. Outros dois estiveram ausentes da votação.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O substitutivo prevê que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, prevalecerá apenas a pena mais grave, e não a soma das duas.
O projeto inicial previa anistia ampla aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas esse trecho foi retirado pelo relator durante a tramitação.
Se a proposta virar lei, a nova regra poderá reduzir o tempo total de cumprimento de pena dos condenados pelo STF na ação que investigou a tentativa de golpe. Entre os nomes do grupo principal estão:
Eles foram condenados a penas entre 16 e 24 anos de reclusão em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas após as de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar os réus, a nova sistemática pode levar à revisão das penas aplicadas, com prevalência apenas da punição mais alta, de 4 a 12 anos pelo crime de tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão considerados no cálculo final.
Parlamentares da oposição estimam que, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a redução poderia resultar em cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses fixados na execução penal. A definição, porém, depende de decisão do Supremo, que também avaliará eventuais abatimentos por trabalho ou estudo.