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Justiça Federal suspende posse de Diretora-Geral Interina da Mútua-PI por ilegalidade e suspeita de uso eleitoreiro do cargo

03/06/2026 | Redação
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A Justiça Federal no Piauí suspendeu a indicação e a posse da diretora-geral interina da Mútua-PI em uma decisão que levanta questionamentos sobre a legalidade da nomeação durante o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua.

A medida liminar foi concedida pelo Juiz Federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1029864-21.2026.4.01.4000.

A decisão foi assinada no dia 1º de junho e determina o afastamento imediato da dirigente indicada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), além de restabelecer a gestão da entidade pela diretoria regional remanescente até nova deliberação judicial.

 

Nomeação é questionada na Justiça

A ação foi proposta por um conselheiro titular do CREA-PI, que contestou a legalidade da indicação de uma pessoa sem vínculo com a diretoria eleita da Mútua-PI para ocupar interinamente a Diretoria-Geral da instituição.

Segundo o processo, apenas o diretor-geral titular se afastou do cargo para cumprir exigência de desincompatibilização eleitoral, já que participa da disputa marcada para o próximo dia 3 de julho.

Os demais integrantes da diretoria — diretor administrativo e diretor financeiro — permanecem regularmente investidos em seus cargos e com mandato vigente até dezembro de 2026.

Para o autor da ação, não existia situação excepcional capaz de justificar a intervenção do Confea e a nomeação de uma terceira pessoa para assumir a direção da entidade.

 

Regimento prevê substituição automática

A argumentação apresentada à Justiça sustenta que o próprio Regimento da Mútua estabelece o procedimento a ser adotado em casos de afastamento do diretor-geral.

O artigo 35, inciso V, da norma interna determina que o diretor administrativo deve substituir automaticamente o diretor-geral em casos de licença, impedimento ou ausência temporária, garantindo a continuidade administrativa sem necessidade de indicação externa.

Com base nesse entendimento, o impetrante defendeu que a posse da diretora interina afrontou as regras internas da instituição e criou uma situação não prevista no ordenamento da entidade.

 

Suspeita de favorecimento durante o período eleitoral

Outro ponto central da ação é a alegação de que a nomeação ocorreu em pleno período eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua, o que poderia comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes.

A petição argumenta que a ocupação da Diretoria-Geral por pessoa indicada externamente à diretoria eleita permitiria acesso à estrutura administrativa, informações estratégicas, recursos e contratos da instituição durante a campanha eleitoral.

Segundo o autor, a medida poderia configurar favorecimento político-eleitoral e comprometer princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade administrativa e a isonomia entre os candidatos.

A ação também ressalta que o Regimento da Mútua veda expressamente o envolvimento da entidade em questões político-partidárias ou em ações que possam comprometer sua neutralidade institucional.

 

Juiz vê indícios de ilegalidade

Ao analisar o pedido liminar, o juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto concluiu que existem elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, possível extrapolação dos limites estabelecidos pelas normas que regulamentaram as substituições temporárias nas Caixas de Assistência Regionais.

Na decisão, o magistrado destacou que a Deliberação CEF nº 32/2026 e a Decisão Plenária PL nº 0687/2026 autorizam a indicação extraordinária pelo Confea apenas quando houver mais de um diretor licenciado, situação que não foi verificada na Mútua-PI.

Para o juiz, a interpretação ampliativa adotada pelas autoridades responsáveis pela nomeação pode representar afronta ao princípio da legalidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

 

Risco de impacto na eleição

A decisão também reconheceu a existência de perigo da demora, requisito necessário para a concessão da liminar.

Segundo o magistrado, a manutenção da dirigente indicada no cargo durante o processo eleitoral poderia gerar efeitos administrativos e institucionais potencialmente irreversíveis, especialmente diante da proximidade do pleito marcado para julho.

O juiz observou que, em disputas eleitorais, medidas preventivas podem ser necessárias para preservar a igualdade de condições entre os participantes e evitar questionamentos futuros sobre a lisura do processo.

 

Liminar prevê multa de até R$ 100 mil

Com a concessão da liminar, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos da indicação e da posse da diretora-geral interina, realizada em 21 de maio.

A decisão também obriga as autoridades apontadas no processo — a Presidência do CREA-PI e a Vice-Presidência do Confea no exercício da Presidência — a se absterem de manter ou ratificar a permanência da indicada na função.

Além disso, ficou assegurada a continuidade da administração da Mútua-PI pela diretoria regional remanescente, observando a substituição prevista no regimento interno da entidade.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil.

 

Processo segue para julgamento definitivo

Apesar da decisão favorável ao pedido liminar, o magistrado ressaltou que ainda não houve julgamento do mérito da ação.

As autoridades envolvidas serão notificadas para prestar informações, enquanto o Ministério Público Federal deverá emitir parecer antes da sentença definitiva.

Até que haja nova decisão judicial, permanece suspensa a posse da diretora-geral interina da Mútua-PI, prevalecendo a gestão exercida pelos diretores remanescentes da entidade.

Decisão Judicial

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