João Rodrigues Dias Neto / Foto: Arquivo Pessoal
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julga na próxima quarta-feira (23) a apelação criminal de Paulo Ferreira Pereira, condenado a 29 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado do empresário João Rodrigues Dias Neto, marido da então secretária municipal de Assistência Social, vereadora Valdenia Costa, em São Raimundo Nonato, no Sudeste do Piauí.
Paulo foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de São Raimundo Nonato em 14 de novembro de 2025. A sentença estabeleceu o cumprimento da pena em regime inicial fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a sentença, Paulo foi apontado como autor intelectual do crime. Conforme a denúncia, ele teria planejado o homicídio, contratado Juniel Assis Paes Landim como executor, fornecido a arma utilizada no crime e prometido o pagamento de R$ 5 mil pela execução.
O crime ocorreu em 13 de setembro de 2022, no bairro Aldeia, em São Raimundo Nonato. João Rodrigues Dias Neto foi atingido por disparos de arma de fogo.
A acusação apontou como motivação uma vingança pela morte do pai de Paulo em um acidente de trânsito no qual João Rodrigues esteve envolvido.
De acordo com o 11° Batalhão da Polícia Militar do Piauí, a vítima foi morta na frente das duas filhas quando as buscava em uma escola no Centro da cidade. Uma câmera de segurança próximo ao local registrou o momento em que a vítima é atingida pelos disparos.
Nas imagens, João Rodrigues aparece em uma moto com a caçula sentada no tanque do veículo e a mais velha na garupa. Um homem, que o esperava passar, o surpreende assim que ele entra na rua logo aponta a arma para ele e as duas crianças. O assassino então realiza disparos de arma de fogo contra João.
A vítima e a filha mais nova caem no chão, enquanto a mais velha tenta socorrer eles. As duas meninas não ficaram feridas.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e rejeitou a absolvição e a tese de homicídio privilegiado. Os jurados também acolheram as qualificadoras de motivo torpe e de utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa sustentou a exclusão da qualificadora do motivo torpe. Na autodefesa, segundo a ata do julgamento, Paulo pediu clemência e alegou ter agido sob violenta emoção.
Na dosimetria da pena, a juíza Hilma Maria da Silva Lima fixou a pena-base em 25 anos e seis meses de reclusão. Na segunda fase, após considerar a confissão espontânea, a reincidência e a circunstância relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima, a pena definitiva foi estabelecida em 29 anos e seis meses.
A sentença também determinou o pagamento de 50 salários mínimos, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, em favor dos herdeiros necessários da vítima.
Após a leitura da sentença em plenário, a defesa de Paulo interpôs recurso de apelação e pediu que o documento fosse apresentado na instância superior.
O processo foi posteriormente desmembrado em relação a Paulo para permitir o andamento da apelação enquanto os recursos do corréu Luiz Ferreira dos Santos Neto tramitam na Vice-Presidência do TJ-PI.
Fonte: Ciddade Verde