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Ação quer garantir direito a candidatos com deficiência no concurso do IBGE

MPF requer que as avaliações médicas sejam feitas somente após 30 dias após a contratação

17/10/2014 | Edivan Araujo
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O Ministério Público Federal no Piauí, através do procurador regional dos direitos do cidadão, Alexandre Assunção e Silva, ajuizou ação civil pública contra a Fundação IBGE e a Fundação Cesgranrio, para que, durante o processo seletivo para contratação temporária de agentes de pesquisa e mapeamento, não realizar avaliações médicas exclusivamente para os candidatos deficientes. O MPF requer que as avaliações médicas sejam feitas somente após 30 dias após a contratação.

Após ser eliminada do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 6/2013, da Fundação Cesgranrio, para a contratação temporária de pessoal para trabalhar junto a Fundação IBGE, uma candidata portadora de deficiência física teve sua deficiência considerada incompatível com o cargo de agente de pesquisa e mapeamento, pela implicação de “caminhadas de longas distância”. Ela recorreu ao MPF e foi aberto o Procedimento Preparatório nº 1.27.000.000599/2014-96 para apurar o caso.

De acordo com a representação, durante a seleção os candidatos portadores de deficiência, e exclusivamente estes, são analisados por equipe multidisciplinar, após a aprovação do candidato na fase objetiva, quando então é verificada a compatibilidade entre a deficiência apresentada e o cargo pleiteado. A candidata foi aprovada na fase preliminar, porém, quando seu exame médico foi analisado pela banca foi eliminada do concurso, antes mesmo de exercer o cargo. A candidata informou ao MPF que sua deficiência consiste em “limitação funcional no joelho esquerdo de forma definitiva”, mas que isso não a impede de realizar outras atividades como andar; correr; subir escadas; percorrer, andando longas distâncias; manusear pastas, cadernos, questionários eletrônicos como computadores e notebooks; dirigir veículos e que foi eliminada sem se submeter a qualquer teste físico, o que torna totalmente questionável o sistema eliminatório utilizado pela Fundação Cesgranrio.

Para o procurador regional dos direitos do cidadão, o certame deve consistir somente na aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório. Para Alexandre Assunção e Silva, cabe salientar a obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 5º, de a Administração Pública agir incisivamente nas respectivas esferas de poder com o objetivo de garantir a todos os cidadãos, tratamento igualitário nas mais diferentes esferas da vida humana. Para ele, a Fundação Cesgranrio e a Fundação IBGE, ao exigir exclusivamente dos portadores de deficiência análise prévia de laudos médicos por equipe multidisciplinar, não só age de maneira atentória ao princípio da isonomia, mas também infringe de forma direta a legislação infraconstitucional.

Na ação, o MPF/PI requer que:

a) a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Cesgranrio sejam condenadas a:

1) durante o processo seletivo para contratação temporária de agentes de pesquisa e mapeamento, não realizar avaliações médicas exclusivamente para os candidatos deficientes, devendo estes serem avaliados por meio de equipe multidisciplinar, nos primeiros 30 (trinta) dias após a contratação, quando então poderá o candidato portador de deficiência ser considerado inapto física ou mentalmente para o exercício da função, garantindo-se ainda ao candidato eliminado direito de acesso ao laudo respectivo e às razões de indeferimento de eventual recurso;

2) exigir, para contratação dos candidatos deficientes aprovados nos testes seletivos, apenas atestado médico que os declare aptos ao trabalho, da mesma forma que ocorre com os candidatos não deficientes;

3) caso resolvam realizar prova de aptidão física nos processos seletivos para contratação de agentes de pesquisa e mapeamento, que o façam para todos os candidatos inscritos, com critérios objetivos de análise, e as adaptações necessárias para realização por candidato deficiente;

b) seja dada eficácia nacional à sentença, tendo em vista envolver a defesa dos direitos de pessoas deficientes de tos os Estados da Federação.

Fonte: Com informações da Assessoria

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