Matéria / Geral

Maioria da bancada piauiense votou a favor do ajuste fiscal

Oito dos dez deputados federais do Piauí votaram pela mudança nas regras do seguro-desemprego, com mais exigência para o trabalhador.

08/05/2015 | Edivan Araujo
/

A grande parte da bancada federal do Piauí votou a favor da Medida Provisória 665, apresentada pelo Governo Federal como necessária para o ajuste fiscal pelo qual o Governo Dilma Rousseff quer equilibrar as contas públicas. A medida é polêmica porque pode criar dificuldades ao acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.

Dos dez parlamentares piauienses, apenas Heráclito Fortes (PSB) e Rodrigo Martins (PSB) votaram contra a proposta do Governo. O texto da medida foi aprovado por apenas 25 votos de diferença, ficando em 252 votos a favor e 227 contra. Com a Medida Provisória, sobe de seis para 12 meses o período mínimo necessário trabalhado para requisição do seguro-desemprego pela primeira vez.

Para o deputado Heráclito Fortes, o Governo quer resolver problemas causados pela má gestão colocando os trabalhadores para pagar a conta. “Nos últimos anos estamos vendo um desgoverno no Brasil, que criou um rombo na máquina pública e agora querem colocar o trabalhador para pagar a conta”, diz Fortes.

Já o deputado federal Júlio César (PSD) considerou o reajuste inevitável para que o país possa retomar o crescimento. De acordo com ele, aumentar o período para o trabalhador ter acesso ao seguro desemprego é uma forma de fazer o país reduzir gastos para poder fazer investimentos. “Hoje temos déficit em todos os aspectos financeiros. Então, essa correção é para economizar em alguns setores. Além disso, o Governo tem que dar mais transparências em muitas questões. Estamos buscando o caminho para fazer o país voltar a crescer”, defendeu Júlio César.

Os ministros da Fazenda Joaquim Levy e do Planejamento, Nelson Barbosa, cuidaram de explicar ao Congresso que a medida compõe o “tripé” do ajuste fiscal. Com a aprovação da Medida Provisória, para o primeiro pedido de seguro desemprego, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

Fonte: Jornal O Dia

Facebook