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STF começa a julgar hoje se é crime porte de drogas para uso próprio

Decisão poderá acabar com punição penal para usuários de maconha

13/08/2015 | Edivan Araujo
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O Supremo Tribunal Federal deverá começar a decidir na tarde desta quinta-feira (13) se o porte de drogas para consumo pessoal deve continuar sendo um crime no Brasil. A decisão terá "repercussão geral", ou seja, terá de ser adotada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário.

O julgamento poderá acabar, por exemplo, com a punição penal para usuários de maconha flagrados com pequena quantidade da droga para uso próprio.

Atualmente, o usuário de drogas não é condenado à prisão – como o traficante – mas pode cumprir penas alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.

Em sessão marcada para começar às 14h, os 11 ministros da Corte vão se debruçar sobre o caso de um mecânico que assumiu ser dono de três gramas de maconha, encontrados por agentes penitenciários na cadeia em que ele estava preso. O fato ocorreu em julho 2009. Francisco Benedito de Souza, na época casado e com 49 anos, foi condenado à prestação de serviços à comunidade por dois meses.

A sentença foi mantida na segunda instância, e a Defensoria Pública de São Paulo, que assumiu a defesa de Souza, levou o caso ao STF. Na ação, o órgão alega alega que a criminalização do porte da droga para uso pessoal contraria o direito à intimidade e à vida privada do indivíduo, princípio firmado na Constituição.

"À conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima. O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário", argumenta a Defensoria.

Se a decisão for favorável, o STF poderá declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".

Fonte:Com informações do G1

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