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TJ manda nomear reprovados em concurso da Polícia Civil

CANDIDATOS foram reprovados sem saber motivo e sem ter acesso aos laudos do exame

23/11/2015 | Edivan Araujo
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O Tribunal de Justiça do Piauí manteve um decisão liminar que tinha determinado a nomeação de nove candidatos que tinham sido reprovados no concurso da Polícia Civil de 2012. Eles questionaram os critérios e a falta de transparência do exame psicológico aplicado pelo Núcleo de Concursos Promoções e Eventos da Universidade Estadual do Piauí (NUCEPE/UESPI). O Acórdão foi publicado no dia 05 de novembro.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina já tinha concedido a liminar em 2012, mas o Estado do Piauí tentava anulara decisão. A edição do Diário Oficial do Estado traz a nomeação de cinco policiais beneficiados com a decisão do TJ-PI.

CANDIDATOS NOMEADOS NO DIÁRIO OFICIAL

Os autores da ação foram: GENILSON DA CUNHA LIMA, JEFFERSON PAULO RIBEIRO SOARES, MAICCON DE OLIVEIRA SOUSA, MARCELO CAMPELO DE BARROS, MARCOS FERNANDO DO CARMO NUNES, RENE VIANA DE SOUSA, RHAYZA ELYS RODRIGUES CASTRO, ROBERTO DOS SANTOS MELOS e ERIDAN DO AMARAL SOUSA. Eles disputaram cargos de agentes e de escrivão.

No Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Josélio Sávio Oliveira, os autores atacaram os “critérios subjetivos” do teste psicológico e como a soma de pontos mínimos sem que o candidato saiba como a banca avaliou cada quesito dos fatores psicológicos como memória, inteligência etc. A banca também estava se negando a fornecer o laudo psicológicos dos candidatos, o que dificultava a defesa dos autores num eventual recurso.

A falta de motivação do ato administrativo e o cerceamento de defesa foram as principais falhas acatadas na decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.

Os candidatos ainda contrataram um psicólogo para avaliar os testes, mas o NUCEPE negava acesso ao documento alegando sigilo da informação. Porém, o Tribunal de Justiça entendeu que esse sigilo não vale para o próprio candidato.  ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA

Fonte:180graus

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