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TCE orienta critérios para que o Estado utilize verba bilionária do Fundef

De acordo com o TCE, o Ministério Público de Contas(MPC) havia ingressado com uma representação junto ao TCE/PI

21/07/2020 | Edivan Araujo
Conselheiro Kléber Eulálio / Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou que o Governo do Estado não utilize os recursos dos precatórios do Fundef até que sejam cumpridas exigências aprovadas em sessão Plenária do Tribunal. A Corte do tribunal também aprovou recomendações ao Governo que visam dar maior transparência à utilização dos recursos.

De acordo com o TCE, o Ministério Público de Contas(MPC) havia ingressado com uma representação junto ao TCE/PI referente a possíveis irregularidades quanto à aplicação dos recursos do precatório judicial do Fundef pelo Estado do Piauí. Entre outros pedidos, o MPC defendeu a necessidade de plano de ação estratégico por parte do Governo do Estado em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

O Governo do Estado recebeu R$ 1,6 bilhão a título de precatórios judiciais do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), depois decisões judiciais favoráveis até em última instância. O valor bilionário é referente à distorção do cálculo por aluno, que deveriam ter sido repassados pelo Governo Federal, entre os anos de 1995 a 2006.

O conselheiro Kleber Eulálio, relator do processo, apresentou o voto determinando que o Governo do Estado se abstenha de utilizar os recursos dos precatórios do Fundef até que sejam cumpridas um série de exigências, além de recomendar ações para maior transparência da utilização dos recursos dos precatórios do Fundef. O voto foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas, por unanimidade. 
 
Pela decisão do TCE, o governo do estado terá que atender aos seguintes requisitos:

a) Recolhimento integral do recurso em conta bancária específica, a fim de garantir  a finalidade e a rastreabilidade;

 b) Comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária do Estado ou de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais;

 c) Apresentação, como anexo da Lei Orçamentária, de Plano de Aplicação de Recursos, observando-se as destinações e vedações previstas nos arts. 70 e 71, respectivamente, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, compatível com o Plano Nacional de Educação, os objetivos básicos das instituições educacionais e os respectivos planos estaduais e municipais de educação, dando-lhe ampla divulgação.

d) criar programa/ação orçamentária específica para as despesas relacionadas aos precatórios do Fundef, com vistas a facilitar tanto a gestão dos recursos como a futura prestação de contas;

e) criar um detalhamento na classificação por fonte de recursos que permita identificar a destinação do recurso;

f) implementar em seu Portal da Transparência um painel específico de acompanhamento dessas despesas;

 g) abster-se de assinar ordem de serviço até que o plano de aplicação seja aprovado pelo TCE-PI;
 

Seduc envia nota de esclarecimento

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) esclarece que a maioria das recomendações feitas pelo  Tribunal de Contas do Estado já estão contempladas no Plano Educar Piauí. A Seduc esclarece , ainda, que em outubro de 2019 apresentou o plano para representantes do TCE,  Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público, Advocacia Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Piauí), se antecipando à liberação dos recursos, que só ocorreu em julho deste ano.  A Seduc informa que, nos próximos dias, o Governo do Estado lançará um portal específico, onde serão disponibilizados documentos, projetos e informações, dando total transparência a aplicação dos recursos do Fundef.

 

Lídia Brito
Com informações do TCE

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