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Juiz proíbe atos de campanha em município do Piauí

A decisão foi dada nesta sexta-feira (06) pelo juiz Marcos Antônio Moura Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

07/11/2020 | Redação
Praça Pública da cidade de Cajazeiras do Piauí / Foto: Cartoesbrasil

O juiz Marcos Antônio Moura Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, proibiu a realização de um evento de inauguração da Prefeitura de Cajazeiras do Piauí, previsto para acontecer neste sábado (07), por conta da pandemia da covid-19 (coronavírus). Na decisão, proferida nesta sexta-feira (06), o magistrado também determinou a suspensão de eventos de campanha eleitoral naquele município.

A decisão, em caráter liminar, é fruto de ação com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo vereador Edvar Ferreira Nunes, que denunciou a realização do evento de inauguração de um posto de saúde no Assentamento Oziel Pereira.

A denúncia afirma que “a referida inauguração contraria normas administrativas que disciplinam as medidas de combate à disseminação do novo coronavírus, especialmente o Decreto Municipal n° 03/2020. Sustenta, portanto, que a promoção do evento viola o princípio da moralidade, uma vez que descumpre ato editado pela própria Administração Pública, além de expor a população local ao risco de contágio da doença”.

Diante disso, o magistrado deferiu a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão da inauguração divulgadas pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí, prevista para o dia prevista para 07 de novembro, bem como “a suspensão de carreatas, passeatas ou qualquer outro evento com aglomerações de pessoas”.

O juiz fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Determinou que o Ministério Público Eleitoral seja citado, haja vista indícios de ilícitos eleitorais.

Fonte:  GP1

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