O juiz Marcos Antônio Moura Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, proibiu a realização de um evento de inauguração da Prefeitura de Cajazeiras do Piauí, previsto para acontecer neste sábado (07), por conta da pandemia da covid-19 (coronavírus). Na decisão, proferida nesta sexta-feira (06), o magistrado também determinou a suspensão de eventos de campanha eleitoral naquele município.
A decisão, em caráter liminar, é fruto de ação com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo vereador Edvar Ferreira Nunes, que denunciou a realização do evento de inauguração de um posto de saúde no Assentamento Oziel Pereira.
A denúncia afirma que “a referida inauguração contraria normas administrativas que disciplinam as medidas de combate à disseminação do novo coronavírus, especialmente o Decreto Municipal n° 03/2020. Sustenta, portanto, que a promoção do evento viola o princípio da moralidade, uma vez que descumpre ato editado pela própria Administração Pública, além de expor a população local ao risco de contágio da doença”.
Diante disso, o magistrado deferiu a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão da inauguração divulgadas pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí, prevista para o dia prevista para 07 de novembro, bem como “a suspensão de carreatas, passeatas ou qualquer outro evento com aglomerações de pessoas”.
O juiz fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Determinou que o Ministério Público Eleitoral seja citado, haja vista indícios de ilícitos eleitorais.
Fonte: GP1