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É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação

De acordo com o TSE, podem ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados antes do dia da votação

15/11/2020 | Redação
Divulgação em redes sociais / Foto: Roberta Aline

Os eleitores que vão às urnas neste domingo (15) precisam ficar atentos ao uso de redes sociais para evitar cometer o crime de boca de urna. Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, 'é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos', inclusive através de plataformas como Facebook, Instagram e Whatsapp. 

De acordo com o TSE, podem ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados antes do dia da votação. 

Quem praticar o crime de boca de urna, presencialmente ou através das redes sociais, pode ser punido com uma pena de seis meses a um ano de detenção, ou prestação de serviços comunitários, além de multa que pode chegar a R$ 16 mil.

Outra vedação prevista pela legislação eleitoral diz respeito ao uso de celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos eletrônicos. Selfies na cabine de votação e fotos e vídeos da urna eletrônica são proibidos. De acordo com a legislação, é crime eleitoral violar ou tentar violar o sigilo do voto. 

Na hora da votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa por partido político, candidato ou coligação. A manifestação pode ser feita através do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A distribuição de materiais, como santinhos, não é permitida. 

O eleitor também pode entrar na seção eleitoral com uma 'cola' contendo o número dos candidatos que pretende votar. 

Fonte: Cidadeverde

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