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Câmara aprova PEC que permite permuta de juízes estaduais entre tribunais

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 41% dos magistrados brasileiros não atuam em seu local de origem

10/03/2022 | Redação
Deputada federal Margarete Coelho / Foto: Ascom

De autoria da deputada federal Margarete Coelho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19 que permite a permuta entre juízes da Justiça estadual para outra unidade da Federação foi aprovada nessa quarta-feira 10 de março, em dois turnos, pela Câmara dos Deputados.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 41% dos magistrados brasileiros não atuam em seu local de origem. O objetivo da PEC  é colocar explicitamente a permissão no texto constitucional uma vez que não criará, mas sim declarará, por interpretação autêntica, o direito à permuta entre juízes de direito vinculados a tribunais de justiça de diferentes unidades da Federação.

O votado em plenário foi elaborado por Comissão Especial que recebeu contribuição de especialistas, juristas e da sociedade civil a partir de audiências públicas e igualou os direitos já concedidos para  juízes da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Até então, se juízes de tribunais estaduais quisessem migrar para outro estado, seria necessário prestar novo concurso público. "Não faz sentido que o juiz de direito precise de nova prova para um cargo que já ocupa, quando existe, em outro tribunal, pessoa com o mesmo cargo e interesse convergente, sem nenhum prejuízo a terceiros ou à administração pública", afirma a autora da proposta.

"Como quaisquer outras pessoas, os magistrados estão sujeitos a fatos supervenientes que os façam desejar retornar para os seus Estados de origem, ou simplesmente mudar para qualquer outro Estado. É o caso da pessoa que enfrenta situação de doença de ente querido, mazelas psicológicas decorrentes do afastamento da convivência familiar ou, até mesmo, de juízes que são ameaçados, agredidos ou difamados em virtude de sua atuação", conclui Coelho.

A matéria aprovada  segue para apreciação do Senado Federal deixa claro que a remoção deverá seguir os mesmos critérios utilizados hoje para decidir sobre a promoção na carreira – alternadamente, antiguidade e merecimento –, e se aplica a “magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, federal ou do trabalho”. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

Fonte: Ascom 

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