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Piauí consegue liminar do STF para compensar perdas de arrecadação do ICMS

A contrapartida do Governo Federal será um desconto nas dívidas do Estado com garantia da União

01/08/2022 | Redação
Governadora Regina Sousa / Foto: Reprodução

O Estado do Piauí obteve neste domingo (31) uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações. A contrapartida do Governo Federal será um desconto nas dívidas do Estado com garantia da União. 

“De certa forma o STF entendeu que seria muito grave colocar apenas nas costas dos estados a redução dos preços dos combustíveis, sem que houvesse um mecanismo de compensação. Como a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entende que só pode existir compensação após terminar o ano de 2022, isso faria com que a maioria dos estados sofresse desequilíbrio em suas contas em virtude de perda de arrecadação, devido a regras alteradas no meio da execução orçamentária” avalia Antônio Luiz, Secretário da Fazenda.

O Piauí se adequou no dia 12 de julho, à Lei Federal que limitou a cobrança do tributo nos estados brasileiros. Pelas projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a redução causa um prejuízo estimado em R$ 750 milhões em 2022, podendo chegar a R$ 1 bilhão em 2023. O corte na arrecadação representa menos investimentos e prejuízo a diversas políticas públicas. 

“Mesmo com toda a redução de ICMS, tanto na alíquota quanto na base de cálculo, ainda temos os preços altos. O maior problema, que seria ligado ao óleo diesel, não foi resolvido. Até agora os preços não baixaram e, pior do que isso, hoje temos o óleo diesel mais caro do que a gasolina” ressalta o secretário. 

A lei que estabelece o teto do ICMS, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, fala em compensar as perdas de arrecadação que excederem 5%, calculadas mês a mês. A liminar foi concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do STF. O Estado de São Paulo também conseguiu decisão favorável do magistrado, numa ação com o mesmo teor.

Fonte: Ascom

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