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Advogado entra na Justiça para anular chapa concorrente à reitoria da UESPI

13/11/2013 | Edivan Araújo
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O advogado Joseli Lima Magalhães propôs Ação de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de liminar inaudita altera parte, contra o presidente da Comissão Eleitoral da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), que comanda as eleições da instituição ao cargo de reitor e vice reitor, que acontecem nesta quarta-feira (13/11).

Segundo o advogado, a chapa 11, 'Sou Mais Uespi', lançou como candidada a vice-reitor, a professora-doutora Bárbara Olímpia Ramos de Melo, que de acordo com ele, está inelegível, uma vez que ela se encontra a disposição de outra entidade do Poder Executivo Estadual do Piauí, sendo presidente da FAPEPI (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia do Piauí- SEDET.

"Assim, em atenção aos ditames que regem o pleito, a CHAPA 44 “UESPI DE TODOS”, protocolou junto à Comissão Eleitoral Requerimento no intuito de que houvesse o reconhecimento da inelegibilidade da candidata BÁRBARA OLÍMPIA RAMOS DE MELO, e, por conseguinte, a anulação do registro da candidatura da CHAPA 11, “SOU MAIS UESPI”, tencionando assim conferir legitimidade ao pleito em voga. Em resposta, a Comissão Eleitoral, indeferiu o pedido, ao entender que não havia essa alegada inelegibilidade, chancelando o prosseguimento da CHAPA 11 na eleição, sem ressalvas. Não restou à Impetrante alternativa senão suplicar ao Poder Judiciário que restabeleça a ordem e a lisura ao pleito em vista, afastando os casuísmos e demonstrando que o desrespeito à legislação não pode prevalecer perante o atual Estado democrático de direito dos cidadãos, onde a Lei é oponível a todos", afirma parte do documento protocolado junto ao juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

Diante da situação, foi pedido que o juiz acate a solicitação, conforma trecho da ação:

"Diante do exposto, requer de V. Excelência que se digne a reconhecer e determinar que:
a) Seja acolhida a tese suscitada de concessão de liminar, Inaudita Altera Parte e Initio Litis, com o reconhecimento da inelegibilidade absoluta apresentada, decretando a nulidade do ato administrativo da Comissão Eleitoral Central das eleições para o cargo de Reitor e Vice Reitor da UESPI, o qual acolheu a inscrição do registro da Chapa 11, “SOU MAIS UESPI”, e determinando-se que a realização da Consulta Eleitoral na data de 13 de Novembro para o cargo de Reitor(a) da UESPI, se realize apenas com as chapas remanescentes".

CHAPA 11 RESPONDE: VEJA NOTA
"Os candidatos à reitoria da Universidade Estadual do Piauí pela Chapa 11 Sou Mais Uespi, professores Nouga Cardoso e Bárbara Melo, reafirmam sua candidatura às eleições da instituição, que acontecem nesta quarta-feira (13).

A postura dos candidatos em reafirmar a candidatura é motivada, segundo a professora Bárbara Melo, que concorre à vice-reitoria, “devido às constantes investidas de candidatos de oposição em espalhar, na imprensa, factóides sobre irregularidades em nossa candidatura”.

Para Bárbara, o comportamento de outras chapas, ao tentarem “macular o processo eleitoral, divulgando irresponsavelmente informações deturpadas e mentirosas, beira o terrorismo, é antidemocrático, demonstra completa falta de espírito político e não condiz com o perfil de bom gestor que deve nortear a administração superior da Uespi”.

O professor Nouga Cardoso, candidato a reitor pela Chapa 11, destaca que os membros da Sou Mais Uespi sempre se pautaram “na postura propositiva, respeitando os adversários e, sobretudo, os eleitores e a imagem da Uespi”.

Nouga acrescenta que “a Chapa 11 obedece a todos os trâmites legais e ao que determina a legislação que orienta o processo eleitoral da Universidade Estadual do Piauí. Não existe nenhuma irregularidade quanto a nossa candidatura”.

Por: Daniel Silva/180graus

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