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MP-PI fiscaliza comportamento de pré-candidatos em atos eleitorais no Norte do estado

O documento é assinado pelo Promotor Eleitoral, Francisco Túlio Ciarlini Mendes

15/07/2022 | Redação
O documento é assinado pelo Promotor Eleitoral, Francisco Túlio Ciarlini Mendes / Foto: Reprodução

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça com atuação na 33ª Zona Eleitoral do Piauí, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar atos eleitorais dos partidos políticos, bem como dos pré-candidatos e eleitores durante as eleições gerais do ano de 2022, nos municípios de Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí, Caxingó e Murici dos Portelas, os quais integram a 33ª Zona Eleitoral. O documento é assinado pelo Promotor Eleitoral, Francisco Túlio Ciarlini Mendes.

Nos autos do procedimento foram expedidos Ofícios Circulares aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos partidos políticos, aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais de todos os municípios integrantes da 33ª Zona, encaminhando Recomendação PRE/PI nº 03/2022, emitida pelo Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, para que orientem os seus filiados e fiscalizem os seus comportamentos em realização ou participação em eventos, encontros ou reuniões políticas, os quais ocorram antes do período eleitoral oficial, que só começa no dia 16 de agosto de 2022, e convenções partidárias, observando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Além disso, orienta que os citados não promovam eventos, encontros ou reuniões políticas equiparados a showmícios ou através de demais meios, assim como não utilizem elementos (cores, números, bandeiras, slogan, jingles) típicos do período permitido para a campanha eleitoral.

O Promotor Francisco Túlio Ciarlini Mendes, atualmente respondendo pela Promotoria Eleitoral da 33ª Zona, em razão de licença para tratamento de saúde da Promotora titular, Francineide de Sousa Silva, destaca que o não cumprimento dessas solicitações implicará em medidas judiciais, e estabelece o prazo de 30 dias para obtenção de respostas.

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