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Governador Rafael Fonteles sanciona lei para proteção animal e controle de reprodução de cães e gatos

11/02/2025 | Redação
/ (Foto: CCOM Piauí)

 

O governador Rafael Fonteles sancionou, em 4 de fevereiro de 2025, a Lei nº 8.598, que estabelece medidas de proteção e defesa dos animais, além de regulamentos o controle de reprodução de cães e gatos no estado do Piauí.

A legislação prevê ações de proteção e sanitárias, como a identificação e o registro dos animais, a esterilização cirúrgica e as campanhas educativas voltadas para a conscientização da população. 

É proibida a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, cães e disposições similares, salvo em casos de eutanásia, que será permitida apenas em situações de doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis ​​ou outras condições que representem risco para a saúde humana ou de outros animais.

Governador sanciona lei de proteção à fauna silvestre e a animais  domésticos no Piauí - Portal O Dia

 

A eutanásia deverá ser sempre acompanhada de laudo técnico contratado pelo órgão ou estabelecimento competente.

De acordo com a nova lei, caso o animal recolhido não se enquadre nas situações que autorizam a eutanásia, ele ficará para o proprietário ou cuidador por um período de 72 horas, durante o qual será esterilizado.

Após esse prazo, o animal não resgatado será encaminhado para adoção, com registro e identificação, podendo ser entregue a entidades de proteção animal ou a indivíduos, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Cães de rua que apresentam histórico de mordedura comprovado por laudo médico serão inseridas em um programa especial de adoção, com critérios diferenciados.

Fonteles sanciona lei para proteção animal e controle de reprodução de cães  e gatos

 

As pessoas que adotam deverão assinar um termo de compromisso, no qual se obrigam a cumprir as normas legais para cães agressivos, garantindo que o animal seja mantido em segurança local e em condições que favoreçam sua ressocialização.

A lei também proíbe o abandono de animais em áreas públicas ou privadas. Caso o proprietário não consiga mais manter o animal, deverá encaminhá-lo ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a outra instituição especializada na proteção e adoção de animais.

Rafael Fonteles sanciona lei para proteção animal e controle de reprodução  de cães e gatos – Folha Piauí

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