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STF determina nomeação de 40 delegados no Estado do PI

02/06/2012 |
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O Supremo Tribunal Federal indeferiu no final da tarde da última sexta-feira (01/06/2012) a Suspensão de Segurança interposta pelo Governo do Estado do Piauí em outubro de 2011 contra a nomeação de 40 delegados da Polícia Civil aprovados em concurso público. Assim, o STF manteve a decisão tomada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí determinando a nomeação imediata dos delegados.

Antes de decidir, o ministro-presidente do STF pediu parecer do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Em seu parecer, Gurgel disse que não se configura a grave lesão à ordem e economia públicas alegadas pelo Governo do Estado, pois estas devem ser concretas e demonstradas de plano.

O procurador lembrou que a decisão do TJ-PI encontra amparo na jurisprudência do próprio STF firmada no sentido de que “a aprovação em concurso público gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação, mas que se transforma em direito subjetivo à nomeação caso haja contratação precária de terceiros ou comissionados para a consecução das mesmas atribuições”.

Os autores do mandado de segurança comprovaram que o governador do Estado designou policiais militares e agentes da Polícia Civil para exercer o cargo de delegado no interior do Estado.

A espera pela decisão da Suspensão de Segurança não impedia que o Governo do Estado cumprisse a ordem do TJ. O desembargador Fernando Mendes intimou duas vezes o governador do Estado para cumprir a determinação, mas não houve cumprimento. O Estado está incidindo em multa diária de R$ 5 mil e o governador será responsabilizado penalmente pela desobediência.

Enquanto o Governo do Estado resiste em contratar delegados, as delegacias do interior estão praticamente fechadas em 188 municípios. A população destas cidades não conta com delegados e inúmeros crimes deixam de ser apurados.

 

Fonte: Com informações da Assessoria

 

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