Matéria / Politica

Vereadores de Aroeiras do Itaim aprovam a lei para a realização da festa do vaqueiro e audiência pública para debater os recursos hídricos

Foi aprovado também a criação da Ouvidoria-Geral do Município e o Licenciamento Ambiental

21/11/2022 | Redação
A sessão reuniu a presença de todos os 09 vereadores / (Fotos: Leandro Cruz)

 

Os Vereadores da Câmara de Aroeiras do Itaim realizaram a 15ª sessão ordinária de 2022 do Poder Legislativo Aroeirense. 

A sessão ocorreu na sexta-feira, (18), e reuniu a presença de todos os 09 vereadores: Manim de Silvia (presidente), Jeová de Moura (vice-presidente), Chico de Paulo (secretário), Chico Mundico, Edivá Barroso, Lucielton Moura, Georgina Moura, Zenim Neves e Zoneide Macedo.

 

O vereador Edivá Barroso iniciou a sessão solicitando uma audiência pública para informar à população sobre a necessidade de preservar os recursos hidrícos do município.

De acordo com ele, "a audiência pública é importante para conscientizar as pessoas sobre as leis que regem sobre os recursos hídricos e sobre a preservação ambiental. Então, peço essa audiência para reunir as pessoas que priorizem e valorizem o que é nosso, o que é coletivo, o que é de todos".

Em seguida, Edivá reiterou a importância da vacina da febre aftosa: "Peço aos criadores que vacinem seus animais até o dia 15 de dezembro. E também peço que compareçam a ADAPI com seus cadastros ambientais rurais e documentos pessoais. Assim não serão penalizados nem multados". 

 

O vereador Zenim Holanda fez uso da palavra para solicitar da Prefeitura de Aroeiras do Itaim que institua em Lei o "Dia do Vaqueiro de Aroeiras do Itaim".

Segundo ele, "o 'Dia do Vaqueiro' é uma cultura nordestina e celebrada em várias cidades do Piauí. Então, solicito hoje que em todos os anos seja realizada a festa do vaqueiro no primeiro domingo do mês de abril".

O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para ser sancionado pelo Prefeito Bill de Deus.

 

Projeto de Lei sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)

O secretário João Batista dos Santos (de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos) participou da sessão para destacar as conquistas das políticas ambientais no Município de Aroeiras do Itaim.

Segundo ele, "conquistamos o Selo B de certificação do ICMS Ecológico como reconhecimento pelas boas práticas ambientais e a gestão adequada aos recursos naturais em nossa cidade de Aroeiras do Itaim. Desde que assumimos a secretaria, atendemos a diversas boas práticas ambientais, como: redução de queimadas e desmatamento; limpeza das ruas, bairros, avenidas, povoados e estradas; educação ambiental nas escolas com campanhas ativas e palestras e etc", disse.

Em seguida, o secretário João Batista propôs audiência pública para informar/reafirmar os avanços e as conquistas para à população em geral. 

A audiência pública está marcada para acontecer no dia 01 de dezembro, a partir de 9h00 da manhã.

 

Aprovação do projeto de Lei sobre a Ouvidoria-Geral do Município

Após a aprovação da Câmara, o Prefeito de Aroeiras do Itaim, Bill de Deus, sancionou o projeto de lei que dispõe sobre a criação da Ouvidoria-Geral do Município.

A Ouvidoria Geral tem como missão estabelecer canais de comunicação com o cidadão: entre moradores, funcionários e os serviços públicos oferecidos na cidade.

Além de orientar à atuação das unidades setoriais de ouvidorias, contribuindo efetivamente para o sistema de controle interno.

Por meio dele, as pessoas poderão, por exemplo, fazer reclamações, elogios, denúncias ou sugestões para melhorar o atendimento da Prefeitura.

Todo cidadão é potencialmente beneficiário dos serviços da Ouvidoria Geral do Município, podendo se manifestar espontaneamente no horário comercial de atendimento, por meio dos telefones ou de forma presencial.

É possivel registrar suas manifestações a qualquer momento por email ou através do plataforma de ouvidoria digital. 

 

Atribuições da Ouvidoria-Geral do Município

I. Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017;

II. Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

III. Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;

IV. Receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas;

V. Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão;

VI. Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;

VII. Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

 

Como fazer as manifestações através da Ouvidoria-Geral

Art. 5º : A Ouvidoria deverá receber, analisar e responder às manifestações em linguagem clara e objetiva.

Art. 6º:  Não será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Lei, sob pena de responsabilidade do agente público.

§ 1º. As manifestações serão identificadas, entretanto, não cabe à Ouvidoria fazer exigências quanto à identificação que inviabilizem sua apresentação.

§2º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação da manifestação.

§3º. A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

§4º. No caso de manifestação feita por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá ser requerido meio de certificação da identidade do requerente.

§5º. As manifestações apresentadas em outros órgãos da Administração deverão ser protocolizadas e encaminhadas imediatamente à Ouvidoria-Geral do Município, sob pena de responsabilidade do agente faltoso.

 

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